DICASTÉRIO DA IGREJA CATÓLICA |
A Congregação para as Igrejas Orientais, (Congregatio pro Eclesiis Orientalibus) que originou-se da Congregatio de Propaganda Fide pro negotiis ritus orientalis fundada pelo Beato Pio IX, em 6 de janeiro de 1862 com a Constituição Apostólica Romani Pontifices. O Papa Bento XV a desvinculou da Congregação para a Propagação da Fé, em 1° de maio de 1917 com o Motu Proprio Dei Providentis e a denominou Congregatio pro Ecclesia Orientali.
O Papa Paulo VI, com a Costituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae de 15 de agosto de 1967, modificando o nome para Congregatio pro Ecclesiis Orientalibus, seu nome atual.
Este dicastério recebeu institucionalmente do Sumo Pontífice o mandato de colocar-se próximo das Igrejas Orientais Católicas, para favorecer o seu crescimento, salvaguardar os seus direitos e manter-se viva e íntegra na Igreja Católica, através do seu patrimônio litúrgico, disciplinar e espiritual da Igreja latina, como aqueles das várias tradições cristãs orientais.
A sua competência foi notávelmente elevada pelo Papa Pio XI com o Motu Proprio Sancta Dei Ecclesia, de 25 de março de 1938. Mais recentemente os Papas Paulo VI, com a Constituição Apostólica Regimini Ecclesiae Universae e João Paulo II, com a Contituição Apostólica Pastor Bonus definiram as competências deste dicastério, o qual exercita ad normam iuris sobre as eparquias, sobre os bispos, sobre o clero, sobre os religiosos e sobre os fiéis de rito oriental que faculta as Congregações para os Bispos, para o Clero, para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e para a Educação Católica, como respectivamente sobre as dioceses, sobre os Bispos, sobre o clero, sobre os religiosos e sobre os fiéis de rito latino.
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